Terrenos cinegéticos

02-05-2012 04:32

INFRACÇÕES


Ainda que se considere importante o conhecimento de todos os factos puníveis que sejam praticados com violação das normas legais em matéria de caça, é indispensável, pela sua maior gravidade, identificar aqueles que constituem crime.

Com o fim de preservar a fauna em geral e as espécies cinegéticas em particular, constituem crimes:
− Capturar ou destruir ninhos, covas e luras, ovos e crias de qualquer espécie, salvo, no que respeita à captura de ovos e crias, em situações especiais e quando autorizada pelos serviços competentes.
− Caçar espécies não cinegéticas.
− Caçar espécies cinegéticas que não constem na portaria do calendário venatório.
− Caçar fora do período de caça definido no calendário venatório e por processos e meios não autorizados ou indevidamente utilizados.
− Caçar em dias em que a caça não seja permitida ou caçar fora da jornada de caça autorizada.
− Ultrapassar limitações estabelecidas, nomeadamente:
• Caçar patos à espera, a mais de 100 metros dos planos de água fora do
período compreendido entre uma hora antes do nascer do Sol e uma hora
após o pôr do Sol;
• Caçar pombo-da-rocha fora dos municípios identificados em portaria.
− Ultrapassar os limites diários de abate autorizados.
− Caçar nas queimadas, nas áreas percorridas por incêndios e terrenos com elas confinantes, numa faixa de 250 metros, enquanto durar o incêndio e nos 30 dias seguintes.
− Caçar em terrenos cobertos de neve, com excepção de caça maior.
− Caçar nos terrenos que durante inundações fiquem completamente cercados de água e nos 250 metros confinantes com a linha mais avançada das inundações, enquanto estas durarem e nos 30 dias seguintes.
− Abandonar os animais que auxiliam e acompanham o caçador no exercício da caça.

Constituem ainda crimes de caça:

− Caçar sem estar habilitado com carta de caçador.
− Caçar em áreas de protecção.
− Caçar em campos de treino de caça.
− Caçar em refúgios de caça e nas áreas interditas à caça em áreas classificadas.
− Caçar em áreas de não caça.
− Caçar em zonas de caça às quais não se tenha legalmente acesso.
− Caçar em outros terrenos onde seja proibido caçar sem consentimento de quem de direito.
− Caçar com uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 1,2 g/l.
− Caçar não estando em condições de o fazer com segurança, nomeadamente por estar sob influência do álcool ou por sofrer de deficiência física ou orgânica, criando deste modo perigo para a vida ou integridade física de nutrem ou para bens patrimoniais alheios.
− Deter, transportar e usar furão sem autorização.
− Utilizar auxiliares fora das condições estabelecidas.

Constitui crime de desobediência:

A recusa do caçador em descarregar a arma, colocá-la no chão e afastar-se 10 metros do local onde a mesma fica colocada, quando tal lhe seja ordenado pelos agentes fiscalizados.

Nota: a ordem para o caçador proceder da forma indicada é transmitida pelo
agente da autoridade levantando o braço estendido na vertical e efectuando, três
vezes seguidas, o levantamento do braço e o seu abaixamento lateral, até juntar
ao corpo num movimento lento e cadenciado.

 


CAPITULO VII

 

TERRENOS CINEGÉTICOS


Os terrenos cinegéticos, aqueles onde é permitido o exercício da caça, incluindo as áreas de jurisdição marítima e as águas interiores, compreendem:
− Terrenos cinegéticos ordenados.
− Terrenos cinegéticos não ordenados.

TERRENOS CINEGÉTICOS ORDENADOS


O exercício da caça deve processar-se de acordo com normas que garantam a conservação, o fomento e a exploração dos recursos cinegéticos ao longo dos tempos.
Entende-se precisamente por ordenamento cinegético, o conjunto de medidas e acções nos domínios da conservação, fomento e exploração racional dos recursos cinegéticos, com vista a obter a produção óptima e sustentada, compatível com as potencialidades do meio, em harmonia com os limites impostos pelos condicionalismos ecológicos, económicos, sociais e culturais e no respeito pelas convenções internacionais e as directivas comunitárias transpostas para a legislação portuguesa.
Para efeitos de ordenamento cinegético do país os terrenos cinegéticos constituem-se em zonas de caça.
Nas zonas de caça, para além das limitações gerais estabelecidas por lei, o exercício da caça está sujeito a normas especiais de acordo com os respectivos planos de gestão, de ordenamento e de exploração.

 

ZONAS DE CAÇA


A constituição de zonas de caça compete ao Governo.
As zonas de caça são de quatro tipos diferentes, conforme os objectivos que prosseguem:
− Zonas de Caça Nacionais (ZCN).
− Zonas de Caça Municipais (ZCM).
− Zonas de Caça Associativas (ZCA).
− Zonas de Caça Turísticas (ZCT).

As zonas de caça são delimitadas pelas tabuletas apresentadas seguidamente, nas cores vermelha e branca, com as dimensões de 35×25 cm.
Estas tabuletas, tal como já foi referido, são utilizadas conjuntamente com o sinal de identificação de terrenos onde seja proibido caçar sem consentimento de quem de direito.


Zonas de Caça Nacionais

Estas zonas de caça (ZCN) são constituídas em terrenos cinegéticos não ordenados que pelas suas características físicas e biológicas, conducentes à formação de núcleos de potencialidades cinegéticas a preservar, ou que, por questões de segurança, justifiquem ser o Estado o responsável pela sua administração.

 


As ZCN criadas em terrenos em que estejam em causa questões de segurança, são geridas pelos serviços competentes do ministério envolvido.
As ZCN criadas em terrenos que permitam a formação de núcleos de potencialidades cinegéticas a preservar, são geridas pelo Estado.
O acesso dos caçadores a estas zonas de caça está sujeito a inscrição prévia e sorteio público, ou outro sistema que garanta igualdade de oportunidades a todos os caçadores interessados, obedecendo à ordem de prioridade referida nas ZCM e a critérios de proporcionalidade estabelecidos para cada zona de caça em edital da Direcção-Geral dos Recursos Florestais e do Instituto de Conservação da Natureza quando for o caso.
O referido edital publicita ainda, de acordo com o plano anual de exploração aprovado, designadamente as espécies a caçar, os quantitativos de abate por jornada de caça, os processos autorizados, bem como o período de inscrição e data do sorteio público.
O exercício da caça nestas zonas de caça está sujeito ao pagamento de taxas.
A gestão destas zonas de caça pode, em situações particulares, ser transferida para associações e federações de caçadores, associações de agricultores, de produtores florestais, de defesa do ambiente, autarquias locais ou para outras entidades colectivas integradas por estas.


Zonas de Caça Municipais

Estas zonas de caça (ZCM) têm por objectivo proporcionar o exercício organizado da caça a um número maximizado de caçadores em condições particularmente acessíveis.
Para atingir os objectivos referidos, a gestão dos recursos cinegéticos em terrenos cinegéticos não ordenados pode ser transferida para associações e federações de caçadores, associações de
agricultores, de produtores florestais, de defesa do ambiente, autarquias locais ou para outras entidades colectivas integradas por aquelas, constituindo a área abrangida uma zona de caça municipal.

 


O acesso dos caçadores às ZCM é feito pela seguinte ordem de prioridade e de acordo com critérios de proporcionalidade a fixar na portaria de constituição de cada ZCM:
− Os proprietários, ou pessoas singulares ou colectivas que detenham direitos de uso e fruição nos termos legais sobre os terrenos nelas inseridos, os caçadores que integrem a direcção da entidade que gere a ZCM, bem como os membros das associações que participam na sua gestão, desde que não associados em zonas de caça.
− Os caçadores residentes nos municípios onde as mesmas se situam, não associados em zonas de caça integradas na mesma região cinegética.
− Os caçadores não residentes nos municípios onde as mesmas se situam, não associados em zonas de caça integradas na mesma região cinegética.
− Os demais caçadores. O acesso dos caçadores a estas zonas de caça é feito por inscrição prévia, sendo os candidatos seleccionados com base num sistema que garanta igualdade de
oportunidade a todos os caçadores interessados. O exercício da caça nestas zonas de caça está sujeito ao pagamento de taxas.
As entidades gestoras de ZCM promovem anualmente a divulgação das condições de candidatura e acesso dos caçadores às jornadas de caça nos locais do costume e, pelo menos, num jornal de expansão nacional.
O plano anual de exploração é aprovado pela Direcção-Geral dos Recursos Florestais após parecer do Instituto de Conservação da Natureza nas áreas classificadas.


Zonas de Caça Associativas

Estas zonas de caça (ZCA) são concessionadas tendo por base acordos estabelecidos com proprietários ou pessoas individuais ou colectivas que sejam titulares de direitos de uso e fruição, nos termos legais, que incluam a gestão cinegética dos terrenos envolvidos.
Têm por objectivo possibilitar que as associações e clubes de caçadores assegurem aos seus associados o exercício da caça em terrenos cinegéticos ordenados.

 


O plano de ordenamento e exploração cinegética (POEC) é aprovado pela Direcção-Geral dos Recursos Florestais, após parecer do Instituto de Conservação da Natureza nas áreas classificadas.
Nas ZCA podem caçar os caçadores associados e os convidados.


Zonas de Caça Turísticas

Estas zonas de caça (ZCT) são concessionadas tendo por base acordos estabelecidos com proprietários ou pessoas individuais ou colectivas que sejam titulares de direitos de uso e fruição
nos termos legais, que incluam a gestão cinegética.

 


Têm por objectivo a exploração económica dos recursos cinegéticos.
Às ZCT têm acesso todos os caçadores que cumpram as normas privativas de funcionamento das mesmas.

 

TERRENOS CINEGÉTICOS NÃO ORDENADOS

 

Enquanto todo o território nacional não estiver ordenado, o exercício da caça nestes terrenos é permitido de acordo com as limitações gerais estabelecidas por lei.