Períodos y armas
CAPÍTULO VIII
PERÍODOS, PROCESSOS
E CONDICIONAMENTOS VENATÓRIOS
Por factores de ordem biológica é publicada para cada época venatória uma portaria que estabelece, dentro de limites fixados por lei, as espécies cinegéticas que se podem caçar, a data de início e fim dos respectivos períodos venatórios, a duração da jornada de caça para algumas espécies e os processos de caça permitidos. A referida portaria estabelece ainda os limites diários de abate de cada espécie cinegética.
Os períodos, os processos e outros condicionamentos venatórios estipulados para cada época venatória podem variar consoante as regiões e os terrenos cinegéticos estarem ou não ordenados.
Nas páginas seguintes apresentam-se de forma sucinta para cada espécie cinegética e nos termos do Decreto-Lei n.o 202/2004, de 18 de Agosto, os períodos, os processos e outros condicionamentos venatórios a que está sujeito o exercício da caça.
Consulte sempre a portaria anual do calendário venatório e, se pretender caçar em terrenos cinegéticos não ordenados, os respectivos editais.
Fora das condições regulamentares do exercício da caça, as populações de espécies cinegéticas podem ser objecto de correcção, quando tal seja necessário, para prevenir ou minimizar a ocorrência de danos na fauna, na flora, nas pescas, nas florestas, na agricultura e na pecuária ou ainda para a protecção da saúde e segurança públicas.
Nas áreas classificadas, as acções de correcção de populações de espécies cinegéticas dependem de parecer prévio do Instituto de Conservação da Natureza.
Nos quadros seguintes são usadas as siglas:
DGRF – Direcção-Geral dos Recursos Florestais
ICN – Instituto de Conservação da Natureza
MA – Ministério da Agricultura
PG – Plano de Gestão
POEC – Plano de Ordenamento e Exploração Cinegética
CAÇA MENOR – Mamíferos
CAÇA MENOR – Aves sedentárias
CAÇA MENOR – Aves migradoras (continua)
CAÇA MENOR – Aves migradoras (continuação)
CAÇA MENOR – Aves migradoras (conclusão)
CAÇA MAIOR
Capítulo lX
ARMAS DE FOGO E MUNIÇÕES DE CAÇA
É dever do caçador para com os outros, para com a Natureza e para consigo próprio, adquirir os conhecimentos indispensáveis sobre o funcionamento das armas que se usam para caçar.
Os perigos de utilização das armas têm sobretudo duas origens:
- O próprio utilizador;
- A possibilidade de uma deficiência mecânica da arma.
O utilizador é a principal fonte de perigos e acidentes. Conhecer bem os mecanismos das armas contribui muito para que as usemos com segurança.
Nas páginas deste capítulo resumiremos o que todos os caçadores deverão saber sobre:
- As armas e as munições de caça;
- As circunstâncias em que devem ser utilizadas;
- Os factores que devem influenciar a sua escolha;
- As regras que devem ser respeitadas para a sua utilização com segurança;
- A forma segura de as guardar quando não estão a ser usadas.
As armas de fogo utilizadas na caça são constituídas por:
Cano
- Tubo em aço por onde e disparada a carga de projecteis (chumbos) ou o projéctil único
(bala). O interior do cano pode ser liso ou estriado
Báscula / Culatra móvel
- A báscula é um bloco de aço forjado onde se articulam os canos, e onde está contido
o mecanismo de fecho e disparo. Faz efeito de culatra, fechando a retaguarda dos canos.
- A culatra móvel existe nas armas sem báscula e, tal como esta, fecha a retaguarda dos canos. A culatra móvel funciona numa caixa de culatra que contém ainda o mecanismo de disparo e o sistema de elevação dos cartuchos do depósito para a câmara.
Coronha
Peça em madeira ou matéria plástica que serve para empunhar e apoiar a arma no ombro.
Fuste
Peça em madeira ou matéria plástica e aço aplicada aos canos adiante da báscula ou da caixa de culatra que serve para o atirador agarrar o cano ou canos, com a mão esquerda ou com a direita se for esquerdino.
Nas armas de dois canos o fuste contém também mecanismos que fazem parte do sistema de extracção ou ejecção dos cartuchos assim como, na maior parte, é indispensável para armar o mecanismo de percussão.
Podemos classificar as armas de caça em dois grupos:
Espingardas caçadeiras - Armas de cano liso,
concebidas para disparar uma carga (a chumbada) de múltiplos pequenos projécteis
esféricos (chumbos), mas que também podem disparar um projéctil único (bala).
Carabinas - Armas de cano estriado, concebidas para disparar um único projéctil, a maior distância e com maior precisão do que uma espingarda caçadeira.